As AEC's, outra vez na minha caixa de correio

ACTIVIDADES DE ENRIQUECIMENTO CURRICULAR NO 1.º CICLO – Presente uma informação do Gabinete Jurídico, no seguinte teor:

 

            “Na sequência dos recentes incidentes ocorridos no âmbito das actividades de enriquecimento curricular implementadas nas escolas do 1º ciclo do ensino básico, os quais em nada têm contribuído para o bom desenvolvimento dessas mesmas actividades, desde logo, pela falta de professores, a escassez de material nas diversas áreas e a falta duma bolsa de professores para substituição dos professores no caso destes faltarem, foram chegando ao conhecimento desta Câmara Municipal várias manifestações da realidade que se vive nas escolas do 1º ciclo do ensino básico, umas trazidas pelos professores que leccionam as actividades em causa, outras pelos próprios professores titulares de turma, outras pelos pais/encarregados de educação e ainda pelos Agrupamentos de Escolas.

             Dessas manifestações por diversas vezes a Câmara foi envolvida e chamada a intervir, para sanar as falhas apontadas, visto ser a entidade promotora dessas actividades, a quem cabe particularmente, fiscalizar e supervisionar em articulação com os Agrupamentos de Escola o desempenho das mesmas.

            A Câmara Municipal de Porto de Mós, mostrou-se sempre receptiva e pronta a indagar as situações relatadas, com vista à resolução das mesmas, nomeadamente para evitar a repetição de casos.

            Se num primeiro momento, os episódios relatados se prendiam em particular, com o facto de os professores faltarem, com o argumento de que o vencimento ainda não lhe tinha sido pago, cuja competência da Câmara nessa matéria, é totalmente nula, visto tratar-se de uma relação contratual de direito privado, do foro laboral, que apenas e só, diz respeito às partes contratuais, leia-se: entidade empregadora – a firma “Lúdico Ideias, Eventos Desportivos, Unipessoal, Lda”, empresa que presta o serviço das actividades de enriquecimento curricular e o trabalhador – o professor que lecciona a actividade; cuja relação de trabalho decorre da celebração dum contrato de trabalho, em que as mesmas partes se obrigam entre si, entre outras coisas, dum lado, a pagar a retribuição, do outro a prestar o serviço, não pode esta entidade administrativa imiscuir-se nessa matéria, aliás, como já foi diversas referido, quer em reunião deste órgão executivo, quer nos órgãos de comunicação social e demais fontes de comunicação.

            Não obstante, o ora referido, e porque é indeclinável a preocupação e a dedicação que o assunto merece, nunca é de mais dizer, que jamais esta Câmara Municipal descurou o caso.

            Sendo certo que, num segundo momento, logo que a Câmara Municipal teve conhecimento das falhas já enunciadas aqui, imediatamente solicitou aos Agrupamentos de Escolas, a quem cabe a supervisão pedagógica, que apurassem junto das respectivas escolas a veracidade dos factos, uma vez que até essa data, não havia qualquer registo dos incidentes agora divulgados.

            Após o levantamento da situação individual por cada escola, a Câmara Municipal convocou uma reunião, com os Agrupamentos de Escolas e a empresa prestadora do serviço, a qual ocorreu no dia 6 de Março de 2009 – conforme acta que se junta em anexo (doc.1).

            Dessa reunião, apurou-se que na generalidade das escolas têm-se verificado as seguintes ocorrências: - falta de material, falta de professores, sem que seja assegurada a sua substituição, aglutinação de turmas, que ultrapassam o limite máximo de 25 crianças, - conforme documentos que se juntam em anexo (doc.2).

            Nos termos do contrato e da legislação aplicável, tais factos, consubstanciam o incumprimento de algumas cláusulas contratuais, que por sua vez, podem ser causa de rescisão do contrato. No entanto, pode a parte cumpridora conceder um prazo para a reposição do bom funcionamento do serviço prestado. No caso, de se verificar o incumprimento por período superior a 30 dias úteis, considera-se haver incumprimento definitivo do contrato, cuja solução legal é a rescisão do contrato.


            No caso em apreço, na reunião supra referida, foi concedido o prazo de 15 dias úteis, o qual terminava hoje dia 27 de Março de 2009, para que a empresa procedesse à reposição do bom funcionamento do serviço, com a advertência de que caso se mantivesse o registo de situações idênticas àquelas que estavam a ser analisadas, a Câmara Municipal poderia optar pela rescisão do contrato, sem prejuízo das consequências legais que a lei confere ao caso.

            No dia 26 de Março de 2009, ocorreu a segunda reunião com o objectivo já enunciado, da qual resultou que, continua a verificar-se a falta de material, a falta de professores, que em alguns casos, não tem sido assegurada a sua substituição, e a aglutinação de crianças em turmas que ultrapassam o limite máximo permitido por lei (25 crianças) – conforme acta que se junta em anexo (doc.3).

            Face a esta realidade, constata-se que continua a persistir o incumprimento do contrato, por parte da empresa prestadora do serviço, que torna a situação insustentável por parte da Câmara Municipal, com prejuízo para a qualidade do ensino das crianças deste concelho.

            Deste modo, tendo em conta o superior interesse das crianças, a qualidade do ensino, o normal funcionamento das actividades, e as sucessivas falhas que se têm vindo a verificar, em claro desrespeito pelo Caderno de Encargos, o Contrato de Prestação de Serviços e demais legislação aplicável, submeto à consideração do Exmo Executivo Municipal, que dentro das suas competências, se pronuncie sobre a eventual rescisão do contrato e simultaneamente, pondere uma solução plausível capaz de repor a implementação das actividades em causa, garantindo assim, a Escola a “tempo inteiro”, na medida em que esta constitui uma condição essencial e indispensável para a promoção do sucesso escolar.”

           Deliberado

Comentários

  1. Parabéns ao Vila Forte, senão me engano este problema foi levantado pelo Presidente da Ass.Municipal no anterior ano lectivo e apartir daí o Vila Forte nunca mais largou este assunto, o epilogo é o que esperaríamos para os nossos filhos.Obrigado vila forte,a voz do povo deprimido deste concelho.

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  2. Ana,
    Ao contrário do que tudo foi feito neste blog, tomei a liberdade de alterar o seu texto. Coloquei a palavra 'imediatamente' em bold. Espero que não leva a mal a ousadia, mas de facto acho que todo este processo peca pela demora da reacção Câmara. O assunto foi aqui levantado em Outubro de 2007 [http://vilaforte.blog.com/2162673/].
    Sabemos que o presidente do Executivo não lê blogs, o que poderá servi de desculpa, mas também sabemos que há quem os leia e o coloque ao corrente. Até há quem ameace dizendo: "Pensas que dizes o que queres?" (até me sinto próximo da Manuela Moura Guedes, quem diria?).
    A palavra 'imediatamente' não passa de uma figura de estilo, aqui entre nós, de mau gosto, pois o Executivo, independentemente do que venha a decidir foi tudo menos célere.
    Espero que não leve a minha ousadia.

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    1. Bom dia para quem quiser saber como decorreu este processo das Aec's basta ir à coluna da direita do vila forte, nos tags, e selecionar" aec,s".
      A conclusão será a mesma que o Paulo chegou, o "imediatamenet" é mesmo uma figura de estilo.Nada que não estejamos habituados neste executivo.

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  3. Sendo verdade a descrição feita, vale a pena perguntar,porque razão não se rescinde o contrato e se responsabiliza a empresa?
    Esta atitude de não tomar qualquer decisão efectiva,pretende esconder o quê?
    Que interesses?
    Que razões obscuras justificam tal atitude?
    É que esta prestação de serviços tem efeitos a longo prazo.
    Estamos a formar novas pessoas, transmitindo~lhes saberes,comportamentos,valores,principios que ficam registados e se não podem apagar.
    Falamos de crianças.
    Não falamos de obras, que a qualquer momento podemos mandar corrigir.
    Insisto, que interesses existem para prolongar esta história?Quem deles beneficia?
    Seguramente não são as crianças.

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  4. "Rui Neves, vereador da Educação, admite
    que a rescisão do contrato é um dos
    cenários que vai ser discutido pelo executivo,
    mas frisa que poderão ser encontradas
    outras soluções, atendendo a que
    faltam apenas dois meses para o final do
    ano lectivo e que o contrato com Lúdico
    Ideias termina a 19 de Julho.
    O autarca frisa que, até Dezembro último,
    “nada havia a apontar” ao trabalho
    da empresa e que os problemas “só surgiram
    quando a firma começou a falhar
    os pagamentos aos professores”. A situação
    levou mesmo alguns docentes das
    AEC a fazerem greve e outros a abandonar
    a empresa, não tendo sido substituídos."
    in Jornal de Leiria

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    1. Já que pelos vistos na Praça da República a memória está curta e como os blogues são o "Centrum" dos politicos, fica a sugestão para a reunião de hoje:
      Alguém que imprima estes post's e comentários e os entregue ao Sr. Vereador:

      http://vilaforte.blogs.sapo.pt/11089.html#comentarios

      http://vilaforte.blog.com/2162673/

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  5. Que grande oportunidade tem o executivo de ajudar as empresas do Concelho.
    Será que o vão fazer, ou passam uma esponja por cima de tudo?

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  6. Desculpem o atrevimento da pergunta, mas isso é uma informação jurídica?

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    1. Alguem me sabe informar sobre o que foi decidido ontem em reunião de Câmara?

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  7. Obrigado à ADP, por ter propocionado um 3º periodo tranquilo, cumprindo com o que prometeu, quer em termos de material disponibilizado, quer em termos de pagamentos. De referir que os pagamentos que deveriamos receber no dia 10 de Julho, referentes ao mês de Junho, recebi um mail da ADP a comunicar que iriamos receber já receber na terça feira dia 23 de Junho!!!!!!!!!!!
    Assim vale a pena

    Obrigado

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